De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado - DOM, no dia 26/06/2003, o Diretor de Procedimentos e Logística comunica que todas as empresas operadoras do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas ANTT VIRTUAL e Embratur, ficam obrigadas a preencher o CADASTRO DAS EMPRESAS REGULARES, até a data limite de 15/08/2003.
O preenchimento do quadro deverá ser feito no modelo disponibilizado (extensão-excel) e salvo com o nome da empresa.
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